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Parcelamento de Tributos

PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E RECEITA FEDERAL

A complexidade das leis tributárias e a multiplicidade de atividades empresariais levam qualquer empresa a necessitar da imprescindível assistência de uma séria assessoria tributária para que sua estabilidade não só jurídica, mas também financeira não fique prejudicada.

A nossa reconhecida capacidade científica e experiência prática coloca-nos em condições de encontrar, sem sonhos e mágicas, a mais saudável situação para empresas, apresentando soluções adequadas para a melhor convivência entre a voracidade fiscal e a capacidade financeira de cada empresa.

Por consagrada experiência, a CMIC desenvolveu técnicas gerenciais e processuais que efetivamente contribuem para a administração de passivos tributários, possibilitando a liquidação das obrigações, com consideráveis reduções, de modo a permitir a sobrevivência da empresa, o cumprimento das exigências legais e a retomada do crescimento do empreendimento.

Atento a essa premissa, a CMIC promove uma auditoria proficiente de todas as rotinas contábeis e fiscais da empresa, avaliando todas as operações envolvidas e elaborando um planejamento estratégico com o objetivo de minimizar o impacto da incidência tributária nas finanças da empresa.
A dívida com impostos vem causando enorme preocupação aos empresários sérios, devido às graves conseqüência sofridas pela empresa, além das implicações previstas para os dirigentes.

Conseqüências da dívida fiscal para empresa e seus dirigentes:
  • Penhora e execução de bens da empresa, penhora de faturamento de cotas ou ações.
  • Indisponibilidade dos bens dos dirigentes.
  • Dificuldades para parcelamentos cada vez mais onerosos.
  • Impedimento de financiamento junto aos bancos oficiais e participação em licitações públicas.
  • Possibilidade de prisão por apropriação indébita ou depositário infiel.
Assim, partindo do diagnóstico amplo e profundo da dívida, a CMIC elabora um plano estratégico de caráter jurídico e econômico específico para sua empresa, definindo o melhor caminho a seguir, com menores riscos e custos, de forma a proporcionar-lhe tranqüilidade e segurança para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Caso sua empresa possua débitos fiscais junto ao INSS ou a Receita Federal, estejam eles parcelados ou não, cumpre-nos informa-lhe que os referidos débitos em sua totalidade, podem ser, com segurança, parcelados ou reparcelados em prazo nunca inferior a 96 meses e nem superior a 240 (duzentos e quarenta) meses, com exclusão de MULTAS (casos específicos), TR/TRD e Juros SELIC.

O procedimento judicial é seguro e independe de liminares, possibilitando, inclusive de CP-EN – Certidão Positiva Com Efeito Negativo, com eficácia de CND – Certidão Negativa de Débito por determinação judicial quando necessário. Sendo ainda extensível aos mais variados ramos de atividades de empresas envolvendo passivos federais.

Conforme anteriormente mencionado, o procedimento pode incluir, inclusive, os valores devidos (parcelados ou não, ajuizados ou não, notificados ou não) até o mês de ajuizamento das competentes ações judicias.

Há de se destacar, que todo o procedimento também é altamente aconselhável para as empresas que estejam sofrendo, ou estejam na iminência de sofrer ação de execução do INSS ou da União. Nosso trabalho permite inclusive a suspensão dos processos de execução que ainda estejam pendentes de sentença, ou de ser designada a praça ou leilão.

Portanto emerge cristalino que o débito junto ao INSS e perante a UNIÃO pode ser parcelado e/ou reparcelado judicialmente em até 240 meses, com correção pela UFIR + 12% ao ano (não capitalizados), excluídas as MULTAS (casos específicos), TR/TRD e Juros SELIC.

O parcelamento não necessita de garantias de imóveis e/ou fianças de quaisquer espécies. O procedimento incluí todos os débitos existentes até a data de seu encaminhamento, transformando todos os parcelamentos administrativos e judiciais já existentes em 240 parcelas, ou seja, 20 anos para pagar.

Não é de se admitir, com efeito, que a Constituição Federal seja sistematicamente maculada, mormente quando o alvo do legislador infra-constitucional seja a atingir princípios ou garantias constitucionais individuais, pétreos e auto aplicáveis, em razão de sua relevância no estado democrático de direito. Se os arts. 9º e 10º da Lei nº 8.620 não ferem o chamado "Princípio de Igualdade", pergunta-se: Qual interpretação a ser dada ao art. 5º da Constituição Federal? Em linhas gerais: - o que pretendeu o legislador constitucional dizer ao preceituar que "Todos são iguais perante a lei", senão o fato de todos os serem iguais perante a lei?

Por sua vez, o art. 138 do CTN, pretendeu criar um benefício ao contribuinte que, por sua própria vontade, decida acertar suas contas como fisco. Tem direito à exclusão de MULTAS, devendo tão-somente arcar com a correção monetária pela UFIR, mais juros de mora que "in casu" a Lei estabelece seja de 12% ao ano.

Toma-se assim o art. 138, como uma espécie de incentivo, para que o devedor procure o órgão público e pague seus débitos.
Desta forma, o contribuinte que espontaneamente pagar seu débito ao fisco, tem como benefício a isenção das penalidades, ou seja, fica dispensado do pagamento da multa, que se constitui como penalidade. Caso faça este pagamento de forma parcelada, onera-se pelo juro de 12% ao ano, que é o encargo adequado para quem paga a prazo.

Assim, tem-se então muito clara, a inaplicabilidade de multa, incidente sobre valores devidos aos órgãos federais, quando estes tiverem sido objetivo de parcelamento extrajudicial ou judicial.

A cobrança de multa em débitos parcelados e/ou confessados é ilegal, por afrontar as disposições expressas do art. 138 CTN.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Termo de confissão de dívida – TCD
  • Pedido de parcelamento – PP
  • Termo de parcelamento – TP
  • Todas as guias pagas e pagamentos havidos por conta de parcelamentos.
  • Parcelamentos pagos.
  • Contrato social e alterações.
  • Cartão do CNPJ.
  • Procuração ao advogado.
  • Extrato do contribuinte junto ao INSS e RECEITA FEDERAL
  • Breve histórico da empresa; área de atuação, número de empregados (dependentes), público alvo, benefícios à empregados e familiares (cestas básicas, saúde, lazer, treinamento e aperfeiçoamento). Lembra-se que a exatidão e rapidez, com que serão enviados estes documentos, abreviará todo o processo de auditoria, conseqüentemente abreviando também o início do processo judicial.

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A PAS22 Participações lhe dará toda assessoria tributária, trabalhista, previdenciária e de gestão empresarial. Promove o saneamento financeiro de empresas, promovendo a captação de financiamento ou recursos, administra ativos e passivos empresariais, de qualquer natureza.

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